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Art. 129, § 10 — Código Penal
Nos casos previstos nos §§ 1 a 3 deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
Código Penal
Incluído pela Lei nº 10.886/2004
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