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LeiJuris

Art. 126

Código Penal

Art. 126

Grifarselecione o texto para grifar
Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Art. 126, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência Forma qualificada

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