Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 121-B, § único, inciso II — Código Penal
contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
Código Penal
Incluído pela Lei nº 15.384/2026
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo