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LeiJuris

Art. 114

Código Penal

Art. 114

Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996

Grifarselecione o texto para grifar
A prescrição da pena de multa ocorrerá:

Art. 114, inciso I

Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996

Grifarselecione o texto para grifar
em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

Art. 114, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

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