Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 104

Código Penal

Art. 104

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Grifarselecione o texto para grifar
O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

Art. 104, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo