Art. 104
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
Grifarselecione o texto para grifar
O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Art. 104, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.