Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 93, § 1º — Código Penal Militar
O juiz pode, também, revogar o livramento se o liberado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou é irrecorrìvelmente condenado, por motivo de contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade; ou, se militar, sofre penalidade por transgressão disciplinar considerada grave. Infração sujeita à jurisdição penal comum