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LeiJuris

Art. 84

Código Penal Militar

Art. 84

Redação dada pela Lei nº 14.688/2023

Grifarselecione o texto para grifar
A execução da pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos pode ser suspensa por 3 (três) a 5 (cinco) anos, no caso de pena de reclusão, e por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, no caso de pena de detenção, desde que:

Art. 84, inciso I

Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978

Grifarselecione o texto para grifar
o sentenciado não haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no 1º do art. 71;

Art. 84, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, autorizem a concessão do benefício.

Art. 84, § 1º

Incluído pela Lei nº 14.688/2023

Grifarselecione o texto para grifar
A suspensão não se estende à pena acessória nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.

Art. 84, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A execução da pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos poderá ser suspensa por 4 (quatro) a 6 (seis) anos, desde que o condenado seja maior de 70 (setenta) anos de idade ou existam razões de saúde que justifiquem a suspensão.

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