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LeiJuris

Art. 79

Código Penal Militar

Art. 79

Redação dada pela Lei nº 14.688/2023

Grifarselecione o texto para grifar
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se-lhe cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

Art. 79, § único

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

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