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Art. 59, § único — Código Penal Militar
Para efeito de separação, no cumprimento da pena de prisão, atender-se-á, também, à condição das praças especiais e à das graduadas, ou não; e, dentre as graduadas, à das que tenham graduação especial. Pena do assemelhado Vigência Vigência Vigência Pena superior a dois anos, imposta a militar