Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 53, § 2° — Código Penal Militar
A pena é agravada em relação ao agente que:
Código Penal Militar
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo