Art. 45
Grifarselecione o texto para grifar
O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa.
Art. 45, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Não é punível o excesso quando resulta de escusável surprêsa ou perturbação de ânimo, em face da situação.