Art. 383
Grifarselecione o texto para grifar
Praticar ou tentar praticar qualquer dos crimes definidos nos arts. 262, 263, §§ 1º e 2º, e 264, em benefício do inimigo, ou comprometendo ou podendo comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Art. 383, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Se o crime é culposo: Pena - detenção, de quatro a dez anos.