Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 303, § 1º

Código Penal Militar

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo. Peculato-furto
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo