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LeiJuris

Art. 292

Código Penal Militar

Art. 292

Grifarselecione o texto para grifar
Causar epidemia, em lugar sujeito à administração militar, mediante propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão, de cinco a quinze anos.

Art. 292, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dôbro. Modalidade culposa

Art. 292, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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