Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 290, § 4º

Código Penal Militar

Incluído pela Lei nº 14.688/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A pena é aumentada de metade se as condutas descritas no caput deste artigo são cometidas por militar em serviço.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados