Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 290

Código Penal Militar

Art. 290

Grifarselecione o texto para grifar
Receber, preparar, produzir, vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, ainda que para uso próprio, guardar, ministrar ou entregar de qualquer forma a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, em lugar sujeito à administração militar, sem autorização ou em desacôrdo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, até cinco anos.

Art. 290, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Na mesma pena incorre, ainda que o fato incriminado ocorra em lugar não sujeito à administração militar:

Art. 290, § 1º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o militar que fornece, de qualquer forma, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica a outro militar;

Art. 290, § 1º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o militar que, em serviço ou em missão de natureza militar, no país ou no estrangeiro, pratica qualquer dos fatos especificados no artigo;

Art. 290, § 1º, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
quem fornece, ministra ou entrega, de qualquer forma, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica a militar em serviço, ou em manobras ou exercício.

Art. 290, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Se o agente é farmacêutico, médico, dentista ou veterinário: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Art. 290, § 3º

Incluído pela Lei nº 14.688/2023

Grifarselecione o texto para grifar
Na mesma pena incorre o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente.

Art. 290, § 4º

Incluído pela Lei nº 14.688/2023

Grifarselecione o texto para grifar
A pena é aumentada de metade se as condutas descritas no caput deste artigo são cometidas por militar em serviço.

Art. 290, § 5º

Grifarselecione o texto para grifar
Tratando-se de tráfico de drogas, a pena será de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados