Art. 211
Grifarselecione o texto para grifar
Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, até dois meses.
Art. 211, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Se ocorre morte ou lesão grave, aplica-se, pelo fato de participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.