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LeiJuris

Art. 209, § 3º

Código Penal Militar

Redação dada pela Lei nº 14.688/2023

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Se os resultados previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo forem causados culposamente: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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