Art. 199
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Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo: Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Art. 199, § único
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Se a abstenção é culposa: Pena - detenção, de três meses a um ano.