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LeiJuris

Art. 189

Código Penal Militar

Art. 189

Grifarselecione o texto para grifar
Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:

Art. 189, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;

Art. 189, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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