Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 183, § 2º — Código Penal Militar
A pena é diminuída de um têrço: a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis; b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.