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LeiJuris

Art. 180

Código Penal Militar

Art. 180

Grifarselecione o texto para grifar
Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

Art. 180, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar: Pena - detenção, de seis meses a um ano. Cumulação de penas

Art. 180, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Se ao fato sucede deserção, aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.

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