Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 177

Código Penal Militar

Art. 177

Grifarselecione o texto para grifar
Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Art. 177, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Se o ato não se executa em razão da resistência: Pena - reclusão de dois a quatro anos.

Art. 177, § 2º

Redação dada pela Lei nº 14.688/2023

Grifarselecione o texto para grifar
As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo