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LeiJuris

Art. 162

Código Penal Militar

Art. 162

Grifarselecione o texto para grifar
Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio: Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Art. 162, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

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