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LeiJuris

Art. 145

Código Penal Militar

Art. 145

Grifarselecione o texto para grifar
Suprimir, subtrair, deturpar, alterar, desviar, ainda que temporàriamente, objeto ou documento concernente à segurança externa do Brasil: Pena - reclusão, de três a oito anos.

Art. 145, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Se o fato compromete a segurança ou a eficiência bélica do país: Pena - Reclusão, de dez a vinte anos. Modalidade culposa

Art. 145, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Contribuir culposamente para o fato: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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