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LeiJuris

Art. 136

Código Penal Militar

Art. 136

Grifarselecione o texto para grifar
Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra: Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

Art. 136, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Se resulta ruptura de relações diplomáticas, represália ou retorsão: Pena - reclusão, de dez a vinte e quatro anos.

Art. 136, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Se resulta guerra: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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