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LeiJuris

Art. 120

Código Penal Militar

Art. 120

Grifarselecione o texto para grifar
A medida de segurança é imposta em sentença, que lhe estabelecerá as condições, nos têrmos da lei penal militar.

Art. 120, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A imposição da medida de segurança não impede a expulsão do estrangeiro.

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