Art. 117
Grifarselecione o texto para grifar
A proibição de freqüentar determinados lugares consiste em privar o condenado, durante um ano, pelo menos, da faculdade de acesso a lugares que favoreçam, por qualquer motivo, seu retôrno à atividade criminosa.
Art. 117, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Para o cumprimento da proibição, aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.