Art. 109
Grifarselecione o texto para grifar
São efeitos da condenação:
Art. 109, inciso I
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tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime;
Art. 109, inciso II
Redação dada pela Lei nº 14.688/2023
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a perda em favor da Fazenda Pública, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a sua prática.