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Art. 809, § 2 — Código de Processo Penal
Esses dados serão lançados semestralmente em mapa e remetidos ao Serviço de Estatística Demográfica Moral e Política do Ministério da Justiça.
Código de Processo Penal
Redação dada pela Lei nº 9.061, de 14.6.1995
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