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LeiJuris

Art. 795

Código de Processo Penal

Art. 795

Grifarselecione o texto para grifar
Os espectadores das audiências ou das sessões não poderão manifestar-se.

Art. 795, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O juiz ou o presidente fará retirar da sala os desobedientes, que, em caso de resistência, serão presos e autuados.

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