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LeiJuris

Art. 793

Código de Processo Penal

Art. 793

Grifarselecione o texto para grifar
Nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo.

Art. 793, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Nos atos da instrução criminal, perante os juízes singulares, os advogados poderão requerer sentados.

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