Art. 793
Grifarselecione o texto para grifar
Nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo.
Art. 793, § único
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Nos atos da instrução criminal, perante os juízes singulares, os advogados poderão requerer sentados.