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LeiJuris

Art. 75

Código de Processo Penal

Art. 75

Grifarselecione o texto para grifar
A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

Art. 75, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

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