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LeiJuris

Art. 687, § 2º

Código de Processo Penal

Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977

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A permissão para o pagamento em parcelas será revogada, se o juiz verificar que o condenado dela se vale para fraudar a execução da pena. Nesse caso, a caução resolver-se-á em valor monetário, devolvendo-se ao condenado o que exceder à satisfação da multa e das custas processuais.
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