Art. 686
Grifarselecione o texto para grifar
A pena de multa será paga dentro em 10 dias após haver transitado em julgado a sentença que a impuser.
Art. 686, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Se interposto recurso da sentença, esse prazo será contado do dia em que o juiz ordenar o cumprimento da decisão da superior instância.