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LeiJuris

Art. 686

Código de Processo Penal

Art. 686

Grifarselecione o texto para grifar
A pena de multa será paga dentro em 10 dias após haver transitado em julgado a sentença que a impuser.

Art. 686, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se interposto recurso da sentença, esse prazo será contado do dia em que o juiz ordenar o cumprimento da decisão da superior instância.

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