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LeiJuris

Art. 67

Código de Processo Penal

Art. 67

Grifarselecione o texto para grifar
Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

Art. 67, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

Art. 67, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a decisão que julgar extinta a punibilidade;

Art. 67, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

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