Art. 665
Grifarselecione o texto para grifar
O secretário do tribunal lavrará a ordem que, assinada pelo presidente do tribunal, câmara ou turma, será dirigida, por ofício ou telegrama, ao detentor, ao carcereiro ou autoridade que exercer ou ameaçar exercer o constrangimento.
Art. 665, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A ordem transmitida por telegrama obedecerá ao disposto no art. 289, parágrafo único, in fine .