Art. 596
Redação dada pela Lei nº 5.941, de 22.11.1973
Grifarselecione o texto para grifar
A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.
Art. 596, § único
Redação dada pela Lei nº 5.941, de 22.11.1973
Grifarselecione o texto para grifar
A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente.