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LeiJuris

Art. 596

Código de Processo Penal

Art. 596

Redação dada pela Lei nº 5.941, de 22.11.1973

Grifarselecione o texto para grifar
A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

Art. 596, § único

Redação dada pela Lei nº 5.941, de 22.11.1973

Grifarselecione o texto para grifar
A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente.

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