Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 593, § 2

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Interposta a apelação com fundamento no n III, c , deste artigo, o tribunal ad quem , se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados