Art. 58
Grifarselecione o texto para grifar
Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Art. 58, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.