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LeiJuris

Art. 564

Código de Processo Penal

Art. 564

Grifarselecione o texto para grifar
A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

Art. 564, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

Art. 564, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
por ilegitimidade de parte;

Art. 564, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante; b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167 ; c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos; d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte

Art. 564, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

Art. 564, inciso V

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
em decorrência de decisão carente de fundamentação.

Art. 564, § único

Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948

Grifarselecione o texto para grifar
Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.

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