Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 543, inciso III — Código de Processo Penal
a prova documental será reproduzida por meio de cópia autêntica ou, quando impossível, por meio de testemunhas;
Código de Processo Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo