Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 534

Código de Processo Penal

Art. 534

Redação dada pela Lei nº 11.719/2008

Grifarselecione o texto para grifar
As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

Art. 534, § 1

Incluído pela Lei nº 11.719/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.

Art. 534, § 2

Incluído pela Lei nº 11.719/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo