Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 53 — Código de Processo Penal
Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.