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LeiJuris

Art. 514

Código de Processo Penal

Art. 514

Grifarselecione o texto para grifar
Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

Art. 514, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

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