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LeiJuris

Art. 495

Código de Processo Penal

Art. 495

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
A ata descreverá fielmente todas as ocorrências, mencionando obrigatoriamente:

Art. 495, inciso I

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
a data e a hora da instalação dos trabalhos;

Art. 495, inciso II

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
o magistrado que presidiu a sessão e os jurados presentes;

Art. 495, inciso III

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
os jurados que deixaram de comparecer, com escusa ou sem ela, e as sanções aplicadas;

Art. 495, inciso IV

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
o ofício ou requerimento de isenção ou dispensa ;

Art. 495, inciso V

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
o sorteio dos jurados suplentes;

Art. 495, inciso VI

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
o adiamento da sessão, se houver ocorrido, com a indicação do motivo;

Art. 495, inciso VII

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
a abertura da sessão e a presença do Ministério Público, do querelante e do assistente, se houver, e a do defensor do acusado;

Art. 495, inciso VIII

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
o pregão e a sanção imposta, no caso de não comparecimento;

Art. 495, inciso IX

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
as testemunhas dispensadas de depor;

Art. 495, inciso X

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
o recolhimento das testemunhas a lugar de onde umas não pudessem ouvir o depoimento das outras;

Art. 495, inciso XI

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
a verificação das cédulas pelo juiz presidente;

Art. 495, inciso XII

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
a formação do Conselho de Sentença, com o registro dos nomes dos jurados sorteados e recusas;

Art. 495, inciso XIII

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
o compromisso e o interrogatório, com simples referência ao termo;

Art. 495, inciso XIV

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
os debates e as alegações das partes com os respectivos fundamentos;

Art. 495, inciso XV

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
os incidentes;

Art. 495, inciso XVI

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
o julgamento da causa;

Art. 495, inciso XVII

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
a publicidade dos atos da instrução plenária, das diligências e da sentença.

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