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LeiJuris

Art. 484

Código de Processo Penal

Art. 484

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
A seguir, o presidente lerá os quesitos e indagará das partes se têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata.

Art. 484, § único

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Ainda em plenário, o juiz presidente explicará aos jurados o significado de cada quesito.

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