Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 482

Código de Processo Penal

Art. 482

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.

Art. 482, § único

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo