Art. 475
Redação dada pela Lei nº 11.689/2008
Grifarselecione o texto para grifar
O registro dos depoimentos e do interrogatório será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, eletrônica, estenotipia ou técnica similar, destinada a obter maior fidelidade e celeridade na colheita da prova.
Art. 475, § único
Incluído pela Lei nº 11.689/2008
Grifarselecione o texto para grifar
A transcrição do registro, após feita a degravação, constará dos autos.