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LeiJuris

Art. 435

Código de Processo Penal

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

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Serão afixados na porta do edifício do Tribunal do Júri a relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento.
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